quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Isenção de IPTU a Imóveis de Igrejas mesmo sem uso/ Construção

Bom dia caros leitores.
Com o novo ano chega também a cobrança de impostos.
É matéria pacificada e assegurada na carta magna de 1988 em seu artigo 150, VI, b e §4°, garantem a Isenção de impostos, seja em qual for a esfera.
Em várias cidades, as Secretarias de Finanças tentam forçar que os templos religiosos paguem o IPTU e em boa parte delas concedem, mediante protocolo, isenção por um ano e no próximo exigem que façam novo pedido não sendo automático a renovação de isenção.
Porém não podemos esquecer que, conforme o Ministro Gilmar Mendes ensina em seu curso de Constitucional, que é necessário uma interpretação Ampliativa da Constituição.
Neste sentido, quando a Constituição assegura a isenção de Impostos aos templos religiosos, não disse que deviria o templo estar Edificado.

Por esta razão, vários recursos foram impetrados no STF para assegurar direito Constitucional, é o caso do Recurso Extraordinário RE 595037 GO, cujo relator foi o ministro RICARDO LEWANDOWSKI de 18/11/2009.

No caso em tela a igreja entra com recurso porque o Município de Goiânia negou a isenção alegando que o imóvel não estava edificado, assim não seria contemplado pelo artigo 150 da C.F..

Bom, e inúmeros outros casos, as decisões foram no mesmo sentido, porém a cada novo caso, é necessário que se faça a defesa, visto que a decisão não universal, mas caso a caso.
Ressalte se ainda que não apenas imóveis que não estejam edificados, mas como imóveis que por ventura pertençam a alguma igreja e esteja locado para terceiros, porém os recursos advindos desta locação são revertidos para uso da igreja, estes imóveis também são alcançados pela Isenção de IPTU, pois está dentro do §4° do Art. 150, VI, b da C.F. 88:

  " As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c" , compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."

O que não se pode é esperar que os orgãos competentes concedam de ofício estes direitos, pois se torna uma grande perda de receita para os mesmos, devendo cada igreja realizar os pedidos de isenções, lembrando que em muitos casos houveram êxitos os que pediram isenção retroativa.
As defesas devem ser bem embasadas e a igreja deve estar assessoradas por advogado afim de garantir uma boa defesa.
Tenho realizado este tipo de defesas com êxito nos estados de SP, MG e PR e posso dizer que se é direto, se deve lutar pelos mesmos.

Por hora este é o assunto de hoje.
Se você, caro leitor, tem dúvidas e interesses entrem em contato pelo e-mail: jeffersonsouzaadv@gmail.com ou ainda pelo 34- 9138 7313.

Uma ótima quarta feira a todos vocês.

Dr. Jefferson Souza
OAB/MG 145.420

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Direito Civil x Igreja

Boa tarde.
Neste post de hoje quero tratar da relação entre o Direito Civil e as Igrejas.
O universo do Direito Civil é quase infindável, extremamente abrangente.
Já falei em outra oportunidade do direito Trabalhista e a igreja, e desta vez no universo do Código Civil, vemos desde o inicio da igreja como organização, esta relação.
É o Código Civil de 2002, emendado em 2003, que trouxe no bojo do ordenamento jurídico, em seu artigo 44, IV, a existência jurídica das igrejas:
 
"São pessoas jurídicas de direito privado: ... As organizações Religiosas.'
 
Isso mudou completamente o status da igreja ante ao ordenamento jurídico. No novo código civil a igreja era tratada como associações, devendo por tanto ser regida como tal, e ter toda a sua estrutura organizacional como a de uma associação, o que feria o artigo 5° da Constituição. Logo em 2003, depois de debates e reivindicações, o então presidente Lula, sancionou a emenda, que acrescentou um inciso no artigo 44, trazendo um lugar novo e específico para tratar das organizações religiosas, agora em concordância com a C.F., Que já tratou das liberdades religiosas, liberdade de convicções, de reuniões.
Assim as Organizações Religiosas/ igrejas tem a liberdade de se auto organizarem, seguindo, quando não houver especificações, as regras gerais do Código Civil.
Desta maneira, o primeiro passo para Organizar uma Igreja Juridicamente é se fazer um ESTATUTO coerente, bem feito e que descreva com clareza a visão/objetivo/especificações como será esta igreja, inclusive deixando muito claro sua estrutura organizacional, seus objetivos, suas doutrinas/convicções religiosas, direitos e deveres e por ai vai.
Muitos não levam a sério esta parte, e pegam modelos quaisquer na internet, ou confiam a profissionais que não são específicos da área, para fazerem seus estatutos, e depois se veem em grandes dificuldades jurídicas.
Deve se fugir a todo o custo, de modelos de estatutos que são colocados na internet, primeiro porque não se conhece os objetivos e segundo, e mais importante, porque cada organização é única em sua existência, e deve ser tratada como tal, deixando muito claro e específico em sua constituição a que veio.
Não obstante, deve se criar um regimento interno, que explicite a seus membros, dando sempre a estes a ciência do regimento interno, quais são seus direitos e deveres, quais as convicções da organização religiosa.
Todo o membro deve ter conhecimento, e se possível até uma cópia do regimento interno, da organização a qual ele está se colocando como membro. Isso é direito do membro, e dever da organização.
Se primarmos por estes princípios básicos, certamente que o índice de demandas jurídicas será de quase 0.
Pois são nestes documentos de constituição da igreja, que será previsto questões como: Quem pode e quem não pode ser membro da organização, o que está organização acredita e aceita, e o que ela não aceita e coisas do tipo.
Muitos se alarmam com as questões de gênero (homoafetividade), quando na verdade temos as proteções constitucionais, tanto aos héteros, da mesma forma que a qualquer pessoa. Não será o estado que imporá limites a igreja, nem mesmo as minorias. Porém, para que a igreja usufrua de seu direito livremente, deve se observar corretamente o que diz as leis nacionais.
Há um amplo ordenamento jurídico no Brasil, e que ampara, o que não se pode é fazer as coisas tão relaxadamente como se vê em nossos dias.
Quando não se dá o devido valor a organização e constituição, não se poderá chamar de perseguição posteriormente.
Bom, espero ter trazido um pouco de luz sobre o tema.
Qualquer dúvida ou perguntas estou a disposição no endereço: jeffersonsouzaadv@gmail.com .
Uma ótima tarde a todos.

Dr. Jefferson Souza
OAB/MG 145.420

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Direito do trabalho e as Igrejas


Olá queridos leitores, graça e paz sejam com todos vocês.

Quero compartilhar nesta tarde algo sobre: O DIREITO DO TRABALHO E AS IGREJAS.

Neste artigo vamos discorrer brevemente sobre direito Trabalhista e a Igreja Evangélica.
A Igreja é uma pessoa Jurídica de direito privado, sendo regulamentada pelo Código Civil, com sua previsão no Artigo 54, onde Trata das Organizações Religiosas. Ela passa por várias áreas do direito: Civil, Tributário, Penal, Trabalho, Constitucional e etc.

Nosso assunto nesta edição é o direito do Trabalho, ou trabalhista.
Quando se fala neste tema é preciso estabelecer o que preconiza a C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas) em seu artigo 2° e 3°. O 2° diz sobre quem é considerado empregador e o 3° o Empregado.

Haverá relação empregatícia desde que cumprido os requisitos destes dois Artigos. Não é difícil entender que a igreja pode ser empregadora, mas entender quando haverá o vínculo trabalhista é necessário dissecar o artigo 3°, se não vejamos: “ Considera-se empregado toda pessoa física que prestar  serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste , mediante salário.”

Aqui devemos destacar: 1- PESSOA FISICA – PESSOALIDADE . O trabalho deve ser desenvolvido por uma pessoa específica, e esta não pode ser substituída, somente ela pode desenvolver o trabalho que a ela fora confiado;
                                             2- SERVIÇOS DE NATUREZA  NÃO EVENTUAL – HABITUALIDADE – O trabalho é desenvolvido sempre nos mesmos dias, com mesma carga horária, habitualmente;

                                            3- DEPENDENCIA DO EMPREGADOR – SUBORDINAÇÃO JURÍDICA – A relação de trabalho tem o empregado subordinado ao empregador, ele não faz simplesmente o que quer, mas o que lhe manda o empregador, ou superior, e a este deve obediência sempre;
                                           4- MEDIANTE  SALÁRIO- REMUNERAÇÃO – Outro ponto  de suma importância é a remuneração. Todo trabalhador deve ser remunerado justamente, pelo trabalho que desenvolve.

Neste ponto deve se dizer que para haver o vínculo empregatício devem estar presentes os quatro requisitos, se faltar um deles não haverá de se falar em vínculo empregatício.
Até poucos anos atrás o Ministro Religioso nunca era admitido pelas cortes superiores com o vínculo Empregatício, porém esta realidade tem mudado drasticamente. Embora Ministro Religioso era tido apenas como um vocacionado. Não obstante, o direito não é estático, ele deve acompanhar as mudanças da sociedade, de outra forma não poderia atender aos anseios sociais. Muitas organizações religiosas impõem aos seus ministros verdadeiro sistemas empresários. Ministros tem carga horária a cumprir (habitualidade), metas a serem batidas sob pena de não receberem seus salários de forma integral (remuneração), não tem liberdade para realizarem seus cultos ou atividades conforme sua vontade, mas devem obediência aos superiores (subordinação jurídica) e é claro, desenvolvem suas atividades pessoalmente. Quando isso ocorre o Vínculo empregatício está estabelecido, devendo recair sobre o empregado os direitos elencados na C.L.T. (salários, FGTS, férias, 13° salário....).

Por outro lado, instituições onde o Ministro tem liberdade de agir como sente de fazer, define ele mesmo os dias que irá ter suas reuniões, tem seu sustento conforme o Senhor permite que o tenha, nunca terá o Vinculo empregatício. Aliás a palavra de Deus mostra que o Ministro ele é um vocacionado e nunca um empregado. No antigo testamento a palavra de Deus mostra que ele nem poderia ter herança na terra, deveria depender inteiramente de Deus. Porém nos dias de hoje a realidade tem mudado bastante, se distanciado dos propósito divinos....
Porém pode se ter a certeza, que sempre haverá os que buscam ao Senhor, os que querem seu propósito.

Enquanto isso, os tribunais do Trabalho, irão dirimir as questões estritamente de direito, levando em consideração apenas o que diz as Leis do Trabalho.

 

Jefferson Souza
OAB/MG 145.420

 

 

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Os Desafios Jurídicos

Bom dia caros leitores.
O ano de 2013 começou a todo vapor.
Depois do recesso forense, no último dia 07 os trabalhos no TJMG retornaram.
Estive no Fórum afim de fazer carga de um processo na 4° vara Cível e encontrei uma fila. Muitos colegas retornando aos trabalhos  e assim cada um defendo suas causas.
Graças a Deus, que ao passar pela avenida Rondon Pacheco, em Uberlândia, me deparo com o adiantado trabalho no novo prédio que está sendo erguido para funcionar a nova sede do judiciário Uberlandensse.
A estrutura que ora temos é precária e pequena para a demanda de uma cidade que caminha rapidamente para uma população de 1000.000 de habitantes.
Para se ter ideia, na comarca temos apenas duas varas da Fazenda, sendo que cada uma contabiliza quase 50.000 processos, algo bastante longe do ideal.
Processos em algumas varas da família, levam anos e mais anos para chegarem ao final, o número de servidores no judiciário é bem precário e a quantidade de demandas está em uma crescente sem fim.
É para o ano de 2014 a previsão de inauguração do novo prédio do judiciário de Uberlândia.
Até lá, que Deus nos dê força, paciência e perseverança para trabalharmos e entregar aos nossos clientes um serviço de qualidade e satisfação.

Dr. Jefferson Souza

sábado, 16 de abril de 2011

Por que Extistem Os Ricos???

Olá pessoa, boa tarde.
Esta semana estava voltando de uma de minhas viagens e estava conversando com minha esposa a cerca de uma situação: Minha irmã foi com a família dela a um restaurante, e quando chegaram todos eles tiveram um desaranjo intestinal. Bom quando escutei sobre isso falei em tom de brincadeira: Eles deveriam processar o restaurante, ao que minha esposa retrucou: Por que para vocês advogados tudo é processo?

Daí fiz esta pergunta para ela: Por que existem os Ricos?

Claro que não posso querer ser tão ingênuo e dar uma resposta tão singela a algo que é muito mais complexo do que uma simples pergunta.

Mas uma boa parte da riqueza dos ricos (perdoeem a redundancia), vem do fato de eles se aproveitarem dos direitos de terceiros.

No caso que citei de minha irmã, eles foram a um restaurante, e não era qualquer um não, gastaram um bom dinheiro para se satisfazerem, se alegrarem e no final das contas sairam doentes de lá. O restaurante que deveria oferecer produtos de qualidade, para ganharem mais dinheiro, oferecem produtos a baixo do esperado, aumentando assim a margem de lucros. Quando o cliente não reclama, e acaba voltando ao restaurante outra vez o dono sempre acha que não precisa melhorar, e ele ganha exatamente em cima desta situação.

O patrão que não assina a carteira do funcionario como deveria assinar, para não pagar mais emolumentos, ele se apropria deste direito do funcionário, agregando o direito do funcionário ao seu lucro. Se ele tem 10 funcionários, quanto ele esta agregando ao bolso dele, o que deveria ser do funcionário? E o pior é que quando ele paga as férias ou 13° ele paga sobre o que está no registro, mais uma vez se apropriando do direito que a ele não pertence.

Quando compramos mercadorias com vícios e não procuramos trocar ou exercer nosso direito, de quem é o prejuizo? Somente nosso. E o que fazemos? Vamos la e compramos nova mercadoria dando assim ainda mais dinheiro para quem já tem muito.

Assim que de fato, os ricos existem, em parte, porque existe uma massa que não exerce seus direitos, que não exerce com consciência sua cidadania.

Penso que se cada um fosse mais consciênte a respeito de seus direitos e deveres e exercem dentro da ética e da moral, certamente que haveria um equilíbrio nas relações de consumo e todos sairiam ganhando além do fato que teríamos produtos de melhores qualidades e mais duráveis.

Bom, mas enquanto isso..... O rico ficará cada vez mais rico e o pobre cada vez mais pobre! Só pensamentos...
Jefferson Souza

domingo, 24 de outubro de 2010

Direito X Internet

Olá leitores, boa tarde.
Nesta semana teremos apresentação do trabalho interdisciplinar do 6° Período de Direito da Unitri em Uberlândia.
O tema deste período é muito relevante, pois trata da relação entre Direito e Internet.
Hoje é mais do que sabido que o Direito não é apenas Fato e Norma, mas é dinâmico pois o Direito esta a serviço das relações sociais. O Direito nasce da necessidade das ralações humanas.
Por exemplo, não dava para pensar em Direito VIrtual ou Direito da internet na C.F. de 88 quando ainda não se tinha a Internet no Brasil. Por outro lado quando veio a internet para o Brasil veio restrita a algumas comunicações de dados, porém a evolução da tecnologia fez surgir necessidades e garantias.
O nosso grupo do Interdisciplinar neste período está discutindo especificamente o direito nas relações comerciais na internet que surgiu nos E-COMMERCE.
Estas relações comerciais, onde tem de um lado o comprador e de outro o vendedor, que pode ou não ser uma empresa. Se for empresa, pode ser uma empresa com estabelecimento fixado, ou pode ser uma empresa que funciona apenas com um not book. Como serão as garantidas deste comércio? Quem é o orgão fiscalizador? Qual será o Foro para discutir as relações comerciais???
Vejam que são temas atuais que dependem de discussão e é isso que estamos propondo.
Convido você a acessar este blog no decorrer da semana e visualizar o nosso trabalho. Aos que quiserem assistir a apresentação estaremos apresentando na próxima terceira feira no Bloco D sala 22 da Unitri. Centro Universitario Do Triângulo.
Tenham todos uma ótima semana.

Jefferson Soza

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

E o PT entrou contra o PT

Bom dia amigo e amiga leitores deste blog.
Estamos nas vésperas de um momento importantíssimo para o Brasil, as eleições majoritárias.
É triste ver o decorrer deste processo que se tornou turbulento pelo andar da carruagem.
Ontem vimos o STF julgar a ADIN que falava sobre a necessidade de dois documentos na hora de votar. Estava votando sobre uma lei apoiada e sancionada pelo presidente Lula mas que agora seu partido, o PT, que parece que tudo pode, entrara com pedido de revisão da lei e a sua não aplicabilidade para o pleito atual. Bom, o PT venceu e não será necessário dois documentos, mas apenas com a identidade, por exemplo, poderá votar.
Até aí tudo bem, não fosse o tanto de dinheiro público que se jogou fora. Para que o povo brasileiro tomasse consciência da lei o governo federal gastou milhões em uma propaganda publicitaria, ninguém crê que a globo tenha deito de graça né????, em tv's e radios, milhões para que artista da globo que não ganha pouco, pudesse estrelar esta campanha que agora a três dias das eleições se tornou uma tolice. Ou seja, mais corrupção, mais dinheiro do povo jogado fora e o PT esta lutando e trabalhando contra os interesses nacional a favor do seu próprio interesse. O que se comprova em segunda instância é que não se aplica as leis que se cria, embora sejam boas, não há vontade política para fazê-las cumpri-las, assim como no caso da Ficha Limpa, que o STF simplesmente decidiu não decidir e deixou o anseio popular de lado e os fichas sujas poderão mais uma vez tomarem o poder. Meu Deus, aonde nos vamos parar com tudo isso???
Bom agora que cidadãos desonestos votarão duas ou três vezes, pode ate ser que a Dilma ganhe em primeiro turno.
Lamentável......
Pr. Jefferson Souza