quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Direito do trabalho e as Igrejas


Olá queridos leitores, graça e paz sejam com todos vocês.

Quero compartilhar nesta tarde algo sobre: O DIREITO DO TRABALHO E AS IGREJAS.

Neste artigo vamos discorrer brevemente sobre direito Trabalhista e a Igreja Evangélica.
A Igreja é uma pessoa Jurídica de direito privado, sendo regulamentada pelo Código Civil, com sua previsão no Artigo 54, onde Trata das Organizações Religiosas. Ela passa por várias áreas do direito: Civil, Tributário, Penal, Trabalho, Constitucional e etc.

Nosso assunto nesta edição é o direito do Trabalho, ou trabalhista.
Quando se fala neste tema é preciso estabelecer o que preconiza a C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas) em seu artigo 2° e 3°. O 2° diz sobre quem é considerado empregador e o 3° o Empregado.

Haverá relação empregatícia desde que cumprido os requisitos destes dois Artigos. Não é difícil entender que a igreja pode ser empregadora, mas entender quando haverá o vínculo trabalhista é necessário dissecar o artigo 3°, se não vejamos: “ Considera-se empregado toda pessoa física que prestar  serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste , mediante salário.”

Aqui devemos destacar: 1- PESSOA FISICA – PESSOALIDADE . O trabalho deve ser desenvolvido por uma pessoa específica, e esta não pode ser substituída, somente ela pode desenvolver o trabalho que a ela fora confiado;
                                             2- SERVIÇOS DE NATUREZA  NÃO EVENTUAL – HABITUALIDADE – O trabalho é desenvolvido sempre nos mesmos dias, com mesma carga horária, habitualmente;

                                            3- DEPENDENCIA DO EMPREGADOR – SUBORDINAÇÃO JURÍDICA – A relação de trabalho tem o empregado subordinado ao empregador, ele não faz simplesmente o que quer, mas o que lhe manda o empregador, ou superior, e a este deve obediência sempre;
                                           4- MEDIANTE  SALÁRIO- REMUNERAÇÃO – Outro ponto  de suma importância é a remuneração. Todo trabalhador deve ser remunerado justamente, pelo trabalho que desenvolve.

Neste ponto deve se dizer que para haver o vínculo empregatício devem estar presentes os quatro requisitos, se faltar um deles não haverá de se falar em vínculo empregatício.
Até poucos anos atrás o Ministro Religioso nunca era admitido pelas cortes superiores com o vínculo Empregatício, porém esta realidade tem mudado drasticamente. Embora Ministro Religioso era tido apenas como um vocacionado. Não obstante, o direito não é estático, ele deve acompanhar as mudanças da sociedade, de outra forma não poderia atender aos anseios sociais. Muitas organizações religiosas impõem aos seus ministros verdadeiro sistemas empresários. Ministros tem carga horária a cumprir (habitualidade), metas a serem batidas sob pena de não receberem seus salários de forma integral (remuneração), não tem liberdade para realizarem seus cultos ou atividades conforme sua vontade, mas devem obediência aos superiores (subordinação jurídica) e é claro, desenvolvem suas atividades pessoalmente. Quando isso ocorre o Vínculo empregatício está estabelecido, devendo recair sobre o empregado os direitos elencados na C.L.T. (salários, FGTS, férias, 13° salário....).

Por outro lado, instituições onde o Ministro tem liberdade de agir como sente de fazer, define ele mesmo os dias que irá ter suas reuniões, tem seu sustento conforme o Senhor permite que o tenha, nunca terá o Vinculo empregatício. Aliás a palavra de Deus mostra que o Ministro ele é um vocacionado e nunca um empregado. No antigo testamento a palavra de Deus mostra que ele nem poderia ter herança na terra, deveria depender inteiramente de Deus. Porém nos dias de hoje a realidade tem mudado bastante, se distanciado dos propósito divinos....
Porém pode se ter a certeza, que sempre haverá os que buscam ao Senhor, os que querem seu propósito.

Enquanto isso, os tribunais do Trabalho, irão dirimir as questões estritamente de direito, levando em consideração apenas o que diz as Leis do Trabalho.

 

Jefferson Souza
OAB/MG 145.420

 

 

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Os Desafios Jurídicos

Bom dia caros leitores.
O ano de 2013 começou a todo vapor.
Depois do recesso forense, no último dia 07 os trabalhos no TJMG retornaram.
Estive no Fórum afim de fazer carga de um processo na 4° vara Cível e encontrei uma fila. Muitos colegas retornando aos trabalhos  e assim cada um defendo suas causas.
Graças a Deus, que ao passar pela avenida Rondon Pacheco, em Uberlândia, me deparo com o adiantado trabalho no novo prédio que está sendo erguido para funcionar a nova sede do judiciário Uberlandensse.
A estrutura que ora temos é precária e pequena para a demanda de uma cidade que caminha rapidamente para uma população de 1000.000 de habitantes.
Para se ter ideia, na comarca temos apenas duas varas da Fazenda, sendo que cada uma contabiliza quase 50.000 processos, algo bastante longe do ideal.
Processos em algumas varas da família, levam anos e mais anos para chegarem ao final, o número de servidores no judiciário é bem precário e a quantidade de demandas está em uma crescente sem fim.
É para o ano de 2014 a previsão de inauguração do novo prédio do judiciário de Uberlândia.
Até lá, que Deus nos dê força, paciência e perseverança para trabalharmos e entregar aos nossos clientes um serviço de qualidade e satisfação.

Dr. Jefferson Souza